LEI MUNICIPAL N° 1.998, DE 26 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a criação
da “Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA
O PREFEITO MUNICIPAL
DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada,
no âmbito da Municipalidade, a “Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA –
Escola do Campo”, no Sítio São Lourenço, assim denominada pela Lei Municipal nº
1.946/2022, de 20 de dezembro de 2022, que funcionará com as etapas da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental.
Art. 2º - A referida
“Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA – Escola do Campo”, funcionará no
Sítio São Lourenço, Zona Rural do Município de Apodi - RN.
Art. 3º - Ficam
criados UM (01) Cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-UMEC
e UM (01) cargo de Vice-diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo VDE-UMEC,
cujos provimentos serão realizados observando-se as especificações já
estabelecidas pela municipalidade, quanto ao número de alunos matriculados de
acordo com a Lei Municipal 1949/2023, de 14 de fevereiro de 2023.
Art. 4º - As despesas
com o funcionamento e manutenção da Escola ora criada correrão à conta de
dotações próprias do orçamento do Município, ficando o Prefeito Municipal
autorizado a, no ano de 2023, abrir Crédito Suplementar, acaso necessário.
Art. 5° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito,
Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 26 de maio de 2023.
ALAN JEFFERSON DA
SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento