sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ESCOLA MUNICIPAL MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA – SÃO LOURENÇO - APODI

 


No dia 23 de dezembro de 2022, o prefeito de Apodi-RN – ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, inaugurou a Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA – ESCOLA CAMPO , no Sítio São Lourenço, na divisa entre Apodi e Felipe Guerra, distante 5 quilômetros de Felipe Guerra e 17 quilômetros de Apodi, mas precisamente no Vale do Apodi, um investimento de um milhão e quinhentos mil reais, que atende mais de dois mil famílias da Região do Vale.

A construção da  obra deste estabelecimento escolar teve início na gestão prefeita MARIA GORRETE DA SILVEIRA PINTO, eleita em 05 de outubro de 2008, mãe de ALAN SILVEIRA

LEI MUNICIPAL N° 1.998, DE 26 DE MAIO DE 2023

 


LEI MUNICIPAL N° 1.998, DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a criação da “Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 Art. 1° - Fica criada, no âmbito da Municipalidade, a “Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA – Escola do Campo”, no Sítio São Lourenço, assim denominada pela Lei Municipal nº 1.946/2022, de 20 de dezembro de 2022, que funcionará com as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

 Art. 2º - A referida “Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA – Escola do Campo”, funcionará no Sítio São Lourenço, Zona Rural do Município de Apodi - RN.

 Art. 3º - Ficam criados UM (01) Cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-UMEC e UM (01) cargo de Vice-diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo VDE-UMEC, cujos provimentos serão realizados observando-se as especificações já estabelecidas pela municipalidade, quanto ao número de alunos matriculados de acordo com a Lei Municipal 1949/2023, de 14 de fevereiro de 2023.

 Art. 4º - As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola ora criada correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município, ficando o Prefeito Municipal autorizado a, no ano de 2023, abrir Crédito Suplementar, acaso necessário.

 Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 26 de maio de 2023.

 ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Municipal

 

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA

Secretária de Administração e Planejamento